Foi publicada na noite de segunda-feira, 3, a Medida Provisória nº 592,
do dia 3 último, que destina à educação 100% dos royalties recolhidos em
futuros contratos de produção de petróleo e gás. A medida determina que
o recurso seja adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Cabe à
União o repasse de 18%; a estados e municípios, 25%.
A edição da medida provisória foi anunciada na sexta-feira, 30 de
novembro, em complemento aos vetos da presidenta da República, Dilma
Rousseff, à Lei nº 12.734, da mesma data. A lei altera as regras de
distribuição dos royalties. Pela medida provisória, os royalties repassados
ao governo federal, a estados e municípios pelos contratos de concessão
firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação. Também à
educação serão transferidos 50% dos rendimentos do Fundo Social,
integrado pelos recursos da exploração das camadas pré-sal.
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