As instituições particulares de ensino poderão renegociar suas dívidas
tributárias com o governo federal, convertendo até 90% dessas dívidas em
bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em
espécie a 10% do total devido. A medida visa ampliar a oferta de
educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos
tributários.
É o que determina a Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes). Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela portaria normativa nº 26, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.
É o que determina a Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes). Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela portaria normativa nº 26, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.
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